JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal de origem decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, assim, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial o entendimento consolidado na Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.321.577/PB, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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