- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - EXAME PREJUDICADO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA. 1. Prequestionada, ainda que implicitamente, a tese em torno dos dispositivos legais tidos por violados, acolhe-se o pedido alternativo de exame do mérito recursal e julga-se prejudicado o exame da questão acerca da alegada violação do art. 535, II, do CPC 2. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4506/64. 3. Hipótese em que se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora recebidos em decorrência do pagamento em atraso de verbas previdenciárias. Aplicação da regra geral constante do art. 16 da Lei n. 4.506/64. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.241.448/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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