JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, A FIM DE CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR OCASIÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para o fim de reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo regimental, procedendo-se à análise do agravo interno. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a ação revisional não retira o requisito de liquidez do título exequendo, apenas impondo adequação da execução ao montante apurado na revisional. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.006.795/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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