- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, A FIM DE CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR OCASIÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para o fim de reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo regimental, procedendo-se à análise do agravo interno. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a ação revisional não retira o requisito de liquidez do título exequendo, apenas impondo adequação da execução ao montante apurado na revisional. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.006.795/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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