JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, A FIM DE CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para o fim de reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo regimental, procedendo-se à análise do agravo interno. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para não conhecer do agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 236.406/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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