- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 25/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que o Tribunal regional não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 3. Cumpre ressaltar que a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça pelo óbice de sua Súmula 7. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.537/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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