JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DA EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITOS DA CDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que foi efetivada a garantia da Execução Fiscal. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. A aferição dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda nova análise do conjunto fático-probatório, o que esbarra, inequivocamente, no óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes: Ag 903.455/SP, rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 16.10.2008; AgResp 1.058.947/RS, rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 25.8.2008, Resp 699.406/MG, rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe de 3.3.2008. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.363.761/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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