JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIRMADO PELO TRIBUNAL LOCAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal de origem, que reconheceu a ocorrência do cerceamento de defesa, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 255.370/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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