- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1.O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso, designada audiência para conciliação e especificação de provas. Frustrada a conciliação foi encerrada a audiência e determinada a conclusão dos autos para prolação de sentença. Ausência de recurso. Correto o julgamento do Tribunal de origem quanto à ocorrência de preclusão referente à produção de provas. Inexistência de cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 53.878/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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