JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inviável o recurso especial se as normas apontadas como violadas não foram objeto de pronunciamento específico pelo tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, diante da ausência de prequestionamento. 2. A reforma das premissas adotadas pelo tribunal de origem impõe reexame de matéria fática da lide, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 307.722/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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