JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
14/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/06/2013, p. 14/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ALUNO APRENDIZ. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO. ESCOLA TÉCNICA. SERVIÇO FEDERAL OU ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RETRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS À CONTA DO ORÇAMENTO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO E CÔMPUTO DO INTERSTÍCIO LABORADO NA FUNÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo a questão do orçamento público, a ser considerado para fins de reconhecimento do tempo de serviço como aluno aprendiz, em escola técnica, se acaso federal ou estadual, sido objeto de discussão na instância de origem, não tendo sequer constado de contrarrazões recursais em sede de apelação ou especial, não subsiste o pleito, ante a manifesta inovação em sede recursal. 2. Comprovada a retribuição indireta dos trabalhos prestados, à conta de orçamento público, devido o reconhecimento do tempo de serviço como aluno aprendiz, não importando, a valoração dos elementos probatórios já constantes dos autos, em reexame de matéria fática, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 19.836/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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