JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
14/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/06/2013, p. 14/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da impossibilidade de conversão de aposentadoria com proventos integrais em aposentadoria com proventos proporcionais, por se tratar de benefícios diversos. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.276.853/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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