- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 27/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A tese de excesso de prazo foi afastada não apenas pela incidência da Súmula 21/STJ, mas por também ensejar indevida supressão de instância, uma vez que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 2. Não cabe a apreciação do pedido de extensão, suscitada apenas na via regimental, seja por configurar indevida inovação recursal, seja por se tratar de pedido já apreciado por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 549.320/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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