- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 23/09/2024, p. 26/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 21/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Com a superveniência da decisão de pronúncia, fica superada a tese de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, nos termos da Súmula n. 21 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É indevida, nesta oportunidade, a apreciação de tema não deduzido na petição do recurso em habeas corpus. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no RHC n. 185.990/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)
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