- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCAMINHO. QUADRILHA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. INTERNAÇÃO ILEGAL DE VEÍCULOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. PENA-BASE. ALTERAÇÃO. ARTS. 59 E 68 DO CP. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. - Tendo as instâncias ordinárias reconhecido a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agravante, chegar a entendimento diverso demanda exame aprofundado do material fático-probatório, inviável nesta via, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.425.156/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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