- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 11/06/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. CARGO VAGO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ENCONTRA-SE CEDIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado, caso demonstre a existência de cargos vagos, bem como a ocorrência de efetiva preterição de seu direito, em razão da contratação de servidores temporários. 2. Consoante destacado pelo Tribunal a quo e nas informações prestadas pela Secretaria de Educação "(...) o cargo pretendido pelo Impetrante ainda está ocupado pelo Sr. Jeferson Henrique, então candidato aprovado no concurso em que concorreu o Impetrante e onde atingiu a posição de primeiro lugar no cadastro de reserva. O Sr. Jeferson Henrique atualmente está lotado em uma entidade ensino no Município de Capixaba/AC, onde exerce temporariamente a função de Diretor, posto que foi cedido pelo Governo Estadual. Ou seja, em que pese não estar de fato exercendo o cargo em que foi nomeado, o Sr. Jeferson Henrique nele permanece, o que caracteriza-o como preenchido, ao revés do que supunha o impetrante." (fl. 91). 3. No presente caso, apesar de ter sido demonstrada a efetiva contratação de temporário que induziria a preterição, não houve a comprovação acerca da existência de cargo vago, uma vez que o servidor efetivo, ocupante do cargo em questão, está cedido, o que afasta a convolação da expectativa de direito do candidato, ora recorrente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.676/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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