- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 19/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a concessão de segurança que determinasse a nomeação de aprovado em concurso para o cargo de Analista Judiciário. O recorrente aduzira haver preterição em virtude de o recorrido manter cedidos e/ou terceirizados desempenando as funções do citado cargo. 2. Há possibilidade de convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza se o candidato comprovar a ocorrência de preterição. No caso concreto, contudo, os documentos juntados não provam tal alegação. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 47.962/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 19/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.