JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
10/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 10/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - O STF já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 112.348/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 18.9.2012). - A prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, o que afasta o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, não havendo se falar, portanto, em ilegalidade da decisão agravada. - O fato de o paciente ostentar péssimos antecedentes e ser reincidente indica que o delito em questão não é fato isolado em sua vida, o que demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas, não se mostrando, pois, a reiteração compatível com a aplicação do princípio da insignificância. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 237.952/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. - O fato de o agente possuir maus antecedentes indica que o deli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA E REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. A prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. - O fato de o agravante possuir maus antecedentes e ser reincidente, indica que o crime em questão não é fato isolado em sua vida, o que impõe uma resposta penal efetiva para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas, não se mostrando, pois, a reiteração…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 06/02/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. - O STF já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.