JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A insurgência busca demonstrar que a decisão do Júri foi contrária à prova dos autos, o que demanda reexame de matéria fático-probatória, impossível na via estreita do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 230.662/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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