- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE MILITARES FALECIDOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, suficientemente fundamentada, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o voto condutor do acórdão recorrido consignou, expressamente, que a Gratificação ora pleiteada, criada pela LC estadual 59/2004, possui caráter geral e deve se estender às pensionistas, com base no art. 40 da CF/88 (fls. 254-264, e-STJ, apenso 1). 3. Verifica-se, portanto, que a controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente sobre a matéria, não se configurando qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.588/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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