- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 26/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 26/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada a controvérsia, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A controvérsia requer, por via reflexa, o exame da aplicabilidade da Lei Complementar Estadual n. 59/2004, o que é impróprio no recurso especial, conforme orientação fixada pela Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 523.052/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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