JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
20/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 20/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. ATESTO DA NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão regional que, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, atesta a não ocorrência de coisa julgada material não é passível de revisão por decisão monocrática que julga o recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental provido para não se conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.318.007/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 20/6/2013.)
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