Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GDAT. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o acórdão concluído que houve a formação da coisa julgada formal, relativamente ao direito à percepção da GDAT, a análise quanto ao acerto de sua fundamentação demandaria o cotejo entre o disposto na decisão e o pedido formulado na…