JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido assentou tratar-se da repetição de ação anteriormente julgada, razão pela qual rever tal conclusão implicaria reexame de matéria fático-probatória, que se apresenta incabível em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 685.244/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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