- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem exame de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu que "em nenhuma das apólices constantes dos autos se vê como atribuir à lesão do autor uma indenização no valor equivalente a 100% (cem por cento) dos seus ganhos". Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial em virtude do óbice das referidas súmulas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 142.144/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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