- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 2. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A princípio, o relator está autorizado, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Corte, a negar seguimento ao habeas corpus, quando em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte. Precedentes. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. 3. Recomendou-se ao Tribunal de Justiça celeridade no julgamento do recurso de apelação, sendo que as informações extraídas do endereço eletrônico da Corte Bandeirante noticiam o regular prosseguimento do feito, inexistindo ilegalidade manifesta apta a ensejar o deferimento do pedido formulado pela defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 265.260/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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