- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO APRESENTADO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para expungir da decisão impugnada os vícios de contradição, omissão e obscuridade, o que não ocorreu na espécie. 2. Não é cabível a inovação da lide em sede de embargos declaratórios, o que ocorre na espécie quanto à insurgência em torno da questão da repetição em dobro do indébito, uma vez que o alegado tema sobre o qual teria havido omissão não foi trazido à análise nas razões do agravo regimental, mas tão somente agora em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 252.922/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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