- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 12/03/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. À míngua de indicação pela embargante de ocorrência de qualquer hipótese prevista no art. 535 do CPC e em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior quanto à inviabilidade da análise de teses alegadas apenas em sede de agravo regimental, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no REsp n. 1.229.185/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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