JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Inafastável a incidência do verbete n. 7 da Súmula desta Corte à hipótese, posto que o acolhimento da pretensão recursal - em identificar a conduta como grave ou gravíssima - demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, visto que se pretende reformular a dosimetria da pena cominada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.373.297/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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