- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 20/03/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. VÍTIMA COM DEFORMIDADE PERMANENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade a lei federal não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 154.088/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.