- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 12/06/2013, p. 21/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - DESPACHO QUE, COM BASE NA PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011, AUTORIZA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TENDENTE A REVER AS ANISTIAS CONCEDIDAS COM AMPARO NA PORTARIA 1.104/64 - AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO - MANIFESTAÇÃO DO PODER DE AUTOTUTELA - LIMINAR INDEFERIDA. 1. A impetração insurge-se contra despacho do Ministro de Estado da Justiça que, com base na Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011, determinou instauração de procedimento de revisão de anistias concedidas com fulcro na Portaria GM3 1.104/64. 2. A "análise da tese da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos concessivos de anistia política é essencial para a resolução da controvérsia. Entretanto, a evolução dos julgados desta Corte Superior permitem afirmar que tal tese somente poderá ser analisada no momento em que o processo administrativo estiver finalizado no âmbito do Ministério da Justiça" (AgRg no MS 19.466/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 14/2/13). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.965/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.