JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO CONCRETO DA CAUSA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já proclamou a "impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, bem como na mecânica delitiva do crime, notadamente diante do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente" (5ª Turma, HC n.º 223.771/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/6/2012) 2. Não por outro motivo, na espécie, a utilização do argumento da periculosidade do agente, tendo em vista, entre outras circunstâncias, o uso de arma de fogo, configura-se elemento concreto da causa, por que, ainda que usual em hipótese que tais, o emprego de revólver ou pistola não é circunstância ínsita à realização da conduta, não se confundindo, portanto, com a gravidade abstrata do delito. 3. Assim, em que pese a aplicação de pena abaixo do patamar de 8 anos de reclusão, a imposição do regime mais gravoso para o início do cumprimento da reprimenda, escora-se em elementos que encontram ressonância na dinâmica do crime, tais como o próprio uso da arma de fogo e o concurso de pessoas, demonstrativos da periculosidade do paciente, não se podendo falar na aplicação da Súmula 440-STJ e 718 e 719-STF. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 240.679/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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