JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVA TESTEMUNHAL E PROVA MATERIAL CAPAZ DE PRODUZIR EFEITOS PARA PERÍODO ANTERIOR. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DE EXIGÊNCIAS FORMAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que deu provimento ao recurso especial do segurado para restabelecer a r. sentença monocrática de fls. 82-92/e-STJ. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que para o reconhecimento do labor rural, não se exige que a prova material abranja todo o período de carência, podendo, inclusive, produzir efeitos para período de tempo anterior e posterior nele retratado, desde que haja prova testemunhal apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos, no sentido da prática laboral referente ao período de carência legalmente exigido à concessão do benefício postulado. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, a valoração da provas dos autos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. "Em se tratando de divergência notória, abrandam-se as exigências de natureza formal, como a demonstração analítica da divergência e a indicação do repositório oficial em que publicado o aresto paradigma, especialmente se, tal qual ocorre na espécie, tal decisão é do próprio Superior Tribunal de Justiça." (REsp 730934 / DF, Relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Data do Julgamento 04/08/2011, DJe 22/08/2011) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.043.663/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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