JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.377.728/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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