- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 468 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA E LEI LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. A lide não foi solucionada sob a ótica do dispositivo legal tido por ofendido - art. 468 do CPC -, o que configura falta de prequestionamento e impede o acesso da matéria à instância especial, conforme preconiza a Súmula 211/STJ. 2. Ademais, para modificar o entendimento sufragado pelo acórdão recorrido seria necessário o reexame do material fático-probatório dos autos, bem como a análise de direito local (Lei Estadual nº 11.403/94), o que encontra óbice nos Enunciados nº 7 desta Corte e 280 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.273.317/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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