- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. ENTES DA FEDERAÇÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. PRECEDENTES. 1. Aferir a existência do direito líquido e certo para concessão do mandado de segurança demandaria, não apenas analisar se o direito foi aplicado corretamente, mas também adentrar no contexto-fático probatório, o que, nesses casos, é vedado no âmbito do apelo nobre por esbarrar na Súmula nº 7/STJ. 2. Os entes que compõem a federação são solidariamente responsáveis nas demandas que objetivam o fornecimento de medicamentos àqueles que necessitam de tratamento médico. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.575/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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