- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 14/03/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO. MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. EXISTÊNCIA OU NÃO DO ATO COATOR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão referente à legitimidade do município em fornecer medicamentos foi dirimida pelo acórdão impugnado, com base em fundamentação eminentemente constitucional. Análise sujeita à competência da Excelsa Corte. 2. Os artigos de lei tidos por violados não foram prequestionados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Modificar o entendimento da Corte de origem, o qual reconhece a recusa no fornecimento dos medicamentos pleiteados, não é possível no presente apelo especial, devido o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.355.358/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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