JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. 1. A dobra acionária deve ser calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação. 2. No caso concreto, o título judicial exequendo estabeleceu o parâmetro para o cálculo da indenização decorrente da conversão em perdas e danos das ações da Celular CRT, razão pela qual não há por que cogitar da aplicação de índice diverso, sob pena de violação da coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.366.834/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. "A chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do REsp 975.834-RS, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA" (REsp n. 1.037.208/R…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. 1. A alteração dos parâmetros para apuração do montante devido definidos no título judicial executivo transitado em julgado configura ofensa ao instituto da coisa julgada, não importando se houve ulterior modificação no entendimento do STJ quanto a questões já decididas na fase de conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Definido no título exequendo o critério para o cálculo do valor patrimonial da ação (VPA), em respeito à coisa julgada, este deve prevalecer na fase de cumprimento de sentença. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem apurou o v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO. DIVIDENDOS. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. "A chamada dobra acionária, ou seja, o direito ao recebimento dos acionistas da CRT de idêntico número de ações da então …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. 1. A alteração dos parâmetros para apuração do montante devido definidos no título judicial executivo transitado em julgado configura ofensa ao instituto da coisa julgada, não importando se houve ulterior modificação no entendimento do STJ quanto a questões já decididas na fase de conhecimento. 2. Embargos declaratóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.