JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE. INOVAÇÃO DA LIDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A alegação autônoma de ofensa aos princípios constitucionais mencionados, fora dos limites abarcados pela indicação de ofensa ao art. 535 do CPC no recurso especial, constitui inovação da lide, impossível na via do agravo regimental. 2. Compete ao Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário, aferir ofensa a princípios constitucionais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.310/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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