JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INOVAÇÃO DA LIDE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Constitui inovação da lide a alegação de ofensa do art. 535, II, do CPC, impossível na via do agravo regimental. 2. Compete ao Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário, aferir ofensa a princípios constitucionais. 3. É incabível a análise de legislação local em recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 375.459/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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