- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III DO CPC. DEMANDA NÃO INTEGRADA. EXTINÇÃO QUE DISPENSA O REQUERIMENTO DO RÉU. AFASTAMENTO DA SÚMULA 240/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior preceitua que, tratando-se de demanda não integrada, a extinção do feito, de ofício, dispensa requerimento do réu, afastando-se, por isso, a incidência da Súmula 240/STJ. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Não tendo o agravante trazido qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 322.835/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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