- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 10/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. 1. Não há falar em aplicação de óbices no tocante à cobertura securitária, tendo sido clara a decisão agravada no sentido de que procedeu-se à interpretação do contrato à luz da legislação federal vigente, não havendo falar em atração dos enunciados 5 e 7/STJ. 2. Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do REsp 1.804.965/SP acerca da abusividade da exclusão da cobertura dos vícios construtivos no seguro habitacional. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.838.615/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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