- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MILITAR. REMOÇÃO. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NA LOCALIDADE DE ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. O acórdão do Tribunal de origem concluiu que não houve demonstração da necessidade de permanência do militar na localidade de origem para fins de tratamento de saúde de seu cônjuge, o que poderia obstar a remoção determinada pela administração. Nesses termos, o acolhimento de entendimento em sentido diverso supõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.953/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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