- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MILITAR TEMPORÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. O acórdão regional assentou que não houve demonstração da incapacidade definitiva do militar temporário para o serviço militar; assim, não há como acolher alegação em sentido diverso sem reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 440.975/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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