- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/03/2021, p. 07/04/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 489 E 1022 DO CPC. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. PREMISSA NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ausente negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou de maneira adequada e suficiente as questões deduzidas pelos recorrentes acerca de eventual faculdade de habilitação do credor após a homologação do quadro geral de credores. 2. Inviabilidade de alterar conclusão do tribunal de origem no sentido de que o crédito do recorrente está incluído no quadro geral de credores, visto que demanda análise de instrumento contratual e incursão na seara fático-probatória, atividades não realizáveis nesta via especial. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.866.557/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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