- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. EXORBITÂNCIA DO VALOR FIXADO. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese em que o valor foi estabelecido na instância ordinária de forma exagerada, não condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 319.880/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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