Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. EXORBITÂNCIA DO VALOR FIXADO. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese em que o valor foi estabelecido na instância ordinária de forma exagerada, não condizente com os princípios da p…