JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Afastada a possibilidade de análise de alegação de infringência do art. 142, § 2º, da Constituição Federal, uma vez que a presente via se destina à uniformização da interpretação de direito federal infraconstitucional. 2. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre os temas insertos nos dispositivos tidos por violados, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, e ausente, no recurso especial, o fundamento de ofensa ao art. 535 do CPC, incide, no caso, a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A matéria deduzida pela recorrente induz ao reexame de provas e fatos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 866.024/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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