- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - REVISÃO - PREMISSAS FÁTICAS NÃO DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1. Descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, arbitrados em consideração às ocorrências procedimentais, não passíveis de reavaliação por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Em situações excepcionalíssimas, o STJ afasta o rigor da Súmula 7 para exercer juízo de valor sobre o quantum fixado a título de honorários advocatícios, quando irrisórios ou exorbitantes. 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode, em recurso especial, refazer o juízo de equidade de que trata o art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta as alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal, sem que o acórdão recorrido deixe delineada a especificidade de cada caso, porque isso, necessariamente, demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.377.661/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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