JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. 1. Quanto à apontada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, verifica-se que não explicitou o recorrente, com a precisão necessária, quais questões, objeto da irresignação recursal, não foram debatidas pela Corte de origem. Incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia. 2. A pretensão do recorrente enseja análise de legislação local, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicável por analogia, segundo o qual: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Ademais, a vedação conjuga-se com a interdição de análise de matéria constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 309.236/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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