- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO NÃO INTEGRANTE DE REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA. REEMBOLSO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Alterar a conclusão da Corte local, acerca da possibilidade do reembolso das despesas médicas arcadas pelo recorrido em atendimento de urgência fora da rede credenciada, demandaria reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.143/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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