- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÁLISE DA INGESTÃO DO ALIMENTO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 83/STJ. 1. A revisão do acórdão, que concluiu pela ausência de ingestão de alimento impróprio para consumo, demanda o incursionamento na matéria fático-probatória. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo, por força da presença de objeto estranho, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.512/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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